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Município de Independência deve reintegrar servidora demitida ilegalmente

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O Município de Independência, a 309 km de Fortaleza, deve reintegrar a servidora pública A.L.B.S.A., demitida ilegalmente por suposto abandono de cargo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, ela é servidora concursada desde 1997. Em janeiro de 2010, após conclusão de processo administrativo disciplinar, foi punida com demissão, porque teria se ausentado do serviço por mais de 30 dias, ato que configura abandono de função.

Em razão disso, a funcionária ajuizou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo a reintegração. Disse que entrou com pedido de férias para cuidar da mãe doente, mas não obteve resposta por escrito. Alegou não ter se ausentado por mais de 30 dias, pois retomou normalmente às atividades, após as férias. Afirmou, ainda, que a comissão de inquérito não analisou adequadamente as provas, nem levou em consideração o histórico de conduta ilibada da funcionária.

Em maio de 2011, o Juízo da Vara Única de Independência concedeu a segurança, concluindo que houve ilegalidade na demissão, porque ficou demonstrando que a servidora não tinha intenção de abandonar o emprego. O município foi obrigado a reintegrá-la, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também deverá pagar a remuneração referente ao período em que ingressou com o processo judicial até a data da reintegração.

Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº 0000430-7620108.060092) no TJCE. Defendeu que a demissão foi legal e merece ser mantida para o bom e regular funcionamento da máquina administrativa. Argumentou também que a alegação de férias para cuidar da mãe não é motivo para abandonar o posto de trabalho. Ressaltou que existe procedimento próprio no estatuto dos servidores públicos para requerer licença, não bastando fazer pedido verbal ao chefe.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão da Justiça de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, o procedimento administrativo não obedeceu aos parâmetros legais. “Mesmo que existissem as faltas atribuídas à promovente [A.L.B.S.A.], quando o procedimento foi instaurado, a servidora já havia retornado regularmente ao trabalho, sem olvidar, ainda, que ela nunca sofrera qualquer penalidade administrativa”.

A decisão foi proferida durante sessão realizada na última quarta-feira (06/03).