Banco é condenado a indenizar professora vítima de fraude
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- 11-03-2013
O Banco Carrefour S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil à professora M.A.S.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, distante 481 km de Fortaleza.
Segundo os autos, em junho de 2012, ao tentar realizar compras no comércio, a professora foi informada de que o nome estava negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inclusão teria ocorrido em virtude de dívida, no valor de R$ 215,34, contraída na cidade de São Paulo.
Por isso, M.A.S.A. ingressou na Justiça requerendo a retirada do nome do SPC, bem como indenização por danos morais. Alegou que jamais esteve em São Paulo e nunca firmou contrato com o banco.
Na contestação, a instituição financeira defendeu que toma todas as medidas necessárias ao celebrar contratos com os clientes. Disse ainda que, se houve fraude, também foi vítima da ação de terceiros.
Ao analisar o caso, o magistrado condenou o banco a pagar R$ 10 mil a título de danos morais. “Não foram apresentadas nenhuma cópia do instrumento contratual firmado em nome da autora [M.A.S.A.], nem os documentos da promovente que teriam sido utilizados para a contratação”.
Além da indenização, o juiz determinou a retirada imediata do nome da professora do SPC. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (08/03).