Corregedor determina celeridade nas informações sobre processos que pedem urgência
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- 08-03-2013
O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os juízes prestem informações, com celeridade, sobre processos relacionados ahabeas corpus, mandados de segurança e agravos, sempre obedecendo ao prazo legal. A determinação consta no provimento nº 3 publicado nesta sexta-feira (08/03), no Diário da Justiça Eletrônico.
No documento, o desembargador explicou que a não apresentação das informações requisitadas aos magistrados de primeiro grau ou a demora no envio dos dados solicitados atrapalham o andamento da ação. Ele citou também que as informações devem ser redigidas pelo próprio juiz, devendo ser tratadas como prioritárias.
Segundo o provimento, o envio dos dados será feito via malote digital. Os magistrados deverão verificar, diariamente, as caixas de correio eletrônico para averiguar a presença ou não dos pedidos. As informações enviadas devem apresentar o contexto processual em que a decisão objeto do habeas corpus, mandado de segurança ou agravo foi proferida.
A determinação do corregedor-geral diz ainda que, caso o magistrado se afaste temporariamente da Comarca em decorrência de férias ou assuntos de interesse particular, ele deve, antes, prestar todas as informações solicitadas. Em caso de extrema necessidade ou por motivo de força maior, o juiz deve justificar o não cumprimento do prazo, ao retornar às atividades.