Tribunal prorroga prazo de vigência de resolução sobre especialização de comarcas do Interior para dezembro
- 1124 Visualizações
- 24-09-2020
O prazo de vigência da Resolução nº 07/2020, que redefiniu a competência nas comarcas do Estado que têm entre duas e cinco unidades judiciárias, foi alterado para 20 de dezembro de 2020. A prorrogação, aprovada no Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desta quinta-feira (24/09), ocorreu após diálogo com a Associação Cearense de Magistrados (ACM) e órgãos do sistema de Justiça, e teve o objetivo de buscar uma melhor equalização das mudanças, sem comprometer a prestação jurisdicional.
Com isso, a redistribuição de processos, anteriormente prevista para ocorrer de forma escalonada a partir de meados de novembro, agora coincidirá com o início do recesso forense. A intenção é não comprometer a participação do Judiciário cearense em eventos importantes, como a Semana Nacional da Conciliação e Semana da Justiça pela Paz em Casa. “A medida também evita causar prejuízo à pauta de audiências agendadas para o segundo semestre deste ano”, explicou o presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, durante a sessão virtual do Pleno.
Outro dispositivo acrescentado ao documento prevê que a Presidência do TJCE poderá estabelecer, por ato próprio, os procedimentos administrativos necessários para o efetivo cumprimento da Resolução.
NOVO MODELO
As competências das comarcas do Estado que têm entre duas e cinco unidades judiciárias foram alteradas para promover maior celeridade e qualidade no atendimento às demandas da população. As medidas tiveram como base estudos técnicos que levaram em consideração dados estatísticos de acervo processual e índice de produtividade. O principal objetivo é melhorar a distribuição de processos entre as unidades e ao mesmo tempo conferir maior especialidade, agrupando matérias similares.
Inicialmente, serão contempladas com a especialização 38 comarcas do Interior. Icó, que atualmente conta com três varas, deverá receber uma quarta unidade e futuramente se enquadrará na categoria estabelecida na Resolução.