Empresa de telefonia Oi deve indenizar agricultor vítima de fraude
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- 06-03-2013
A empresa de telefonia Oi S/A deve pagar indenização de R$ 6.500,00 ao agricultor A.R.F., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da Comarca de Poranga, distante 347 Km de Fortaleza.
Segundo o processo, A.R.F. tentou fazer compra no comércio em agosto do ano passado, mas foi impossibilitado porque o nome estava na lista de inadimplentes. A negativação teria ocorrido a pedido da Oi, por conta de dívida contraída em São Paulo, no valor de R$ 886,56.
Em outubro de 2012, o agricultor ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais e a retirada do nome do cadastro de maus pagadores. Alegou constrangimento e disse que não se ausentou da cidade onde reside, no Interior do Ceará.
Na contestação, a empresa de telefonia defendeu a regularidade do débito. Disse ainda que, se houve fraude, a culpa é de terceiros.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que a empresa agiu de forma negligente ao autorizar a prática fraudulenta, causando transtornos e aborrecimentos ao consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (05/13).