Estado deve indenizar designer que teve carro atingido por caminhão da Sejus
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- 06-03-2013
O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 3.140,63 para o designer de interiores L.O.M., que teve o carro atingido por caminhão da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus). A decisão é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 001462497.2009.8.06.0001), L.O.M. trafegava na avenida Presidente Humberto Castelo Branco, no sentido Oeste-Leste, quando foi colhido pelo caminhão. O acidente ocorreu no dia 22 de julho de 2008.
A vítima acionou a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de cuidado do motorista do caminhão.
Por isso, o designer ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais. Alegou que teve prejuízo avaliado em R$ 3.140,63.
Na contestação, o ente público sustentou ilegitimidade passiva, pois a placa do veículo descrita no acidente não pertencia à Sejus. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a ilegitimidade passiva alegada não pode ser acolhida. “A perícia indicou que o veículo causador do acidente possuía o logotipo da Secretaria de Justiça do Ceará, pois, acaso o veículo tenha sido vendido a terceiro, caberia ao órgão o ônus de comprovar a transferência do domínio antes do fato vinculado com o dano.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (01/03).