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Professores de Ibiapina transferidos ilegalmente devem retornar à lotação de origem

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Sete professores do Município de Ibiapina, que haviam sido transferidos ilegalmente, devem retornar à lotação de origem. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, os profissionais foram devidamente aprovados em concurso público para o cargo de professor polivalente, em 1998. Em 2005, foram transferidos para localidades distantes até 12 km das escolas onde trabalhavam inicialmente.

Em decorrência, tiveram que pagar R$ 8,00 por dia com locomoção. Informam, ainda, que foram removidos sem qualquer tipo de notificação.

Por conta disso, impetraram mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo o retorno à lotação de origem. Alegaram que foram vítimas de perseguição política porque não apoiaram o então prefeito Orismar Vanderlei Diniz.

Foi concedida liminar suspendendo o ato de remoção. Na contestação, o município sustentou a legalidade da transferência e afirmou que a medida foi tomada para atender às necessidades da administração pública.

Em 2006, o juiz Elison Pacheco Teixeira, da Comarca de Ibiapina, anulou definitivamente o ato de remoção. O magistrado considerou que “resta patente o direito líquido e certos dos servidores de ter restabelecida suas lotações nas escolas”.

Os autos foram remetidos ao TJCE para reexame necessário, por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Ao relatar o caso nessa segunda-feira (04/03), o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que o ato de transferência não apresenta a necessária motivação. “É imprescindível a motivação do ato administrativo ensejador da remoção de servidor público, sob pena de violação dos princípios constitucionais, dentre eles o da impessoalidade e o da moralidade”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao reexame e manteve inalterada a sentença de 1º Grau.