Órgão Especial do TJCE referenda decisão da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira
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- 10-01-2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) referendou, nesta quinta-feira (10/01), a liminar que suspendeu o processamento da apelação e da cautelar (nº 0032410-86.2011.8.06.0000 e nº 0010475-90.2011.8.06.0000), de relatoria de membro da 8ª Câmara Cível do TJCE, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira. O referido magistrado determinou, em sede de liminar, a nomeação e posse de mais de cem candidatos no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado.
A decisão liminar referendada foi da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira. Segundo a magistrada, após a distribuição da apelação e da cautelar, o desembargador Váldsen Pereira acatou o ingresso de mais de cem candidatos na relação processual. Estes, por sua vez, titularizariam situações de fato e de direito diversas, quase sempre sem o cumprimento dos requisitos legais para a investidura no cargo.
Conforme a desembargadora Nailde Pinheiro, a suspensão dos referidos processos é medida que se impõe para evitar a prolação de decisões judiciais em sentidos divergentes por parte dos órgãos judiciais envolvidos na discussão da questão (Órgão Especial do TJCE e 8ª Câmara Cível do TJCE).
A decisão, em caráter liminar, foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial. Leia na íntegra a decisão: https://www.tjce.jus.br/paginas_banners/pdf/decisao_interlocutoria.pdf