Acusados de roubo e formação de quadrilha são condenados a mais de seis anos de reclusão
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- 09-01-2013
A juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, auxiliando a 6ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Tiago Gomes da Silva e Edson Nunes Cordeiro a seis anos e quatro meses de reclusão por roubo e formação de quadrilha. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 22 de abril de 2011, policiais militares abordaram os acusados em atitude suspeita. No mesmo momento, um casal se aproximou da viatura e informou que havia sido vítima dos indiciados. Eles roubaram dois cordões de ouro e R$ 55,00.
Em depoimento, Edson Nunes reconheceu o roubo, mas negou a formação de quadrilha. Já Tiago Gomes pediu a desclassificação de roubo para tentativa, além da absolvição de formação de quadrilha. Requereu ainda que fossem consideradas a confissão, primariedade e menoridade à época do fato.
Ao julgar o caso, a juíza condenou os acusados a seis anos e quatro meses de reclusão. A magistrada ressaltou que as provas colhidas nos autos, especialmente as declarações das vítimas, tornam-se suficientes para apontar que foram abordados por quatro ou cinco indivíduos que se associaram para cometer o delito de roubo, sendo somente os acusados presos em flagrante, o que configura o crime de formação de quadrilha.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (08/01).