Bradesco deve indenizar cliente vítima de fraude bancária
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- 09-01-2013
O Banco Bradesco S/A deve pagarR$ 8.150,00 para a cliente E.V.S., vítima de fraude. A decisão, proferida nessa terça-feira (08/01), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em novembro de 2011, a cliente foi surpreendida, ao consultar o extrato, com vários saques que totalizaram R$ 2.150,00. Ao buscar explicações junto ao banco, foi informada de que não seria reembolsada.
Sentindo-se prejudicada, E.V.S. ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou não ter sido a autora dos saques indevidos.
Na contestação, a instituição bancária sustentou que possui meios para garantir a segurança dos saques. Defendeu ainda que não pode ser responsabilizada, caso terceiros tenham a senha da cliente.
Em setembro de 2011, o Juízo da Comarca de Pedra Branca, a 262 km de Fortaleza, condenou a instituição financeira a pagar R$ 8.150,00 por danos morais e materiais para a cliente.
Para reformar a decisão, o Bradesco apelou (nº 0000965-80.2009.8.06.0143) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, relator do processo. “Incumbe ao banco provar que as operações foram realizadas regularmente, tendo em vista a notoriedade do reconhecimento da possibilidade de violação do sistema eletrônico de saque por meio de cartão bancário e/ou senha”.
O desembargador ressaltou também que o banco sequer conseguiu identificar quem efetivamente recebeu os valores dos saques. Explicou, ainda, que a instituição não provou nos autos que os saques tenham ocorrido com a contribuição da cliente.