Cagece deve indenizar morador que teve casa danificada após rompimento de cano
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- 08-01-2013
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 10.532,00 ao pedreiro E.B.A., que teve a casa danificada após rompimento de cano. A decisão, proferida nesta terça-feira (08/01), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, no dia 27 de junho de 2004, E.B.A. foi surpreendido com o rompimento de um cano subterrâneo, em frente à casa dele. O fato ocorreu em Paraipaba, distante 93 km de Fortaleza.
Após o incidente, o subsolo do local ficou encharcado, devido à forte pressão da água. Além disso, a casa começou a apresentar rachaduras nos pisos, nas paredes e no teto.
O pedreiro tentou negociar os danos sofridos, mas não obteve êxito. Por conta disso, entrou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos materiais e morais. Disse que precisou sair de casa com a família, por causa do risco de desabamento, passando a viver de aluguel. Alegou ainda despesas de mais de R$ 15 mil com a reforma da residência.
Em contestação, a empresa afirmou que o vazamento não foi de grandes proporções e que não poderia gerar os danos apontados pelo morador. Sustentou também a inexistência de responsabilidade.
Em fevereiro de 2012, o Juízo da Vara Única de Paraipaba considerou que o vazamento provocou os danos no imóvel de E.B.A. Em razão disso, a Cagece foi condenada a pagar R$ 2.532,00, por danos materiais, e R$ 8 mil a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, a companhia interpôs apelação (nº 0000370-63.2004.8.0141) junto ao TJCE. Afirmou que o laudo apresentado pelo autor é inconclusivo e incongruente. Também alegou inexistência de provas de dano material. Por fim, solicitou a improcedência da ação.
Ao apreciar a matéria, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, a Cagece, “como fornecedora de água e coleta de esgoto, tem o dever de zelar pela manutenção do sistema e de seus equipamentos, o que evidencia sua responsabilidade”.