Município de Fortaleza deve indenizar mulher atingida por galho de árvore
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- 07-01-2013
O Município de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 24.880,00 para a auxiliar de enfermagem M.S.B.G., que foi atingida por galho de árvore. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (nº 0418315-20.2010.8.06.0001), no dia 12 de março de 2010, M.S.B.G. saía do Campus do Porangabuçu, da Universidade Federal do Ceará (UFC), quando foi atingida por galho que caiu de uma árvore plantada na esquina das ruas Monsenhor Furtado e Alexandre Baraúna.
A vítima teve fratura na bacia e achatamento em uma das vértebras. Por conta do ocorrido, ingressou na Justiça contra o Município. Sustentou que o ente público foi negligente quanto à obrigação de podar as árvores.
Em contestação, o Município de Fortaleza alegou ilegitimidade para figurar no processo, argumentando que a responsabilidade pela poda é da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb).
Ao analisar o caso, o magistrado considerou quea administração pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. “Na hipótese dos autos, tenho que restou provada a omissão do réu. Os ofícios e solicitações enviados à Secretaria Regional III dão conta de que era do conhecimento do ente demandado o estado em se encontravam as árvores plantadas na via pública”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07/01).