Comerciante acusado de porte ilegal de arma tem habeas corpus negado durante plantão judiciário
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- 07-01-2013
O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus para o comerciante Gilberto de Oliveira, acusado de portar ilegalmente arma de fogo e de adulterar placa de veículo. A decisão foi proferida durante plantão judiciário no último sábado (05/01).
O comerciante, mais conhecido como “Robertinho”, foi preso em 14 de agosto de 2012, no Município de Icó, a 358 km de Fortaleza. Segundo os autos, ele foi detido quando conduzia motocicleta com placa adulterada. O primo, que estava na garupa, também acabou preso.
No ato da abordagem, ambos portavam revólver calibre 38. Durante interrogatório, “Robertinho” afirmou que havia adulterado a placa, mas não sabia dos revólveres. O primo, no entanto, confessou que os dois estavam com as armas.
A defesa de Gilberto de Oliveira ingressou com habeas corpus (nº 70356-61.2012.8.06.0000/0) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e condições pessoais favoráveis, tais como profissão definida e endereço fixo.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite indeferiu o pedido, por não encontrar nos autos subsídios suficientes para a concessão da medida pleiteada. “Denota-se pela documentação carreada que o paciente [acusado], além de responder a outros processos criminais, inclusive com condenação por roubo, não responde no momento tão somente pelo porte de arma como faz crer o causídico subscritor, mas também, por trafegar juntamente com outro indivíduo em uma motocicleta com placa adulterada”.