Banco Schain é condenado a pagar mais de R$ 6 mil por cobrança indevida
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- 27-12-2012
O juiz José Valdecy Braga de Sousa, da Vara Única de Santana do Acaraú, condenou o Banco Schain a pagar R$ 6.220,00 à M.S.S., que sofreu cobrança indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (26/12).
Consta nos autos (nº 5080-25.2011.8.06.0160/0) que M.S.S. recebeu do banco cobrança no valor de R$ 1.193,28. Inconformada, disse que o débito é indevido porque ela sequer é cliente da instituição financeira. Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo indenização.
O Schain, em contestação, defendeu a cobrança e requereu a improcedência do pedido. Ao apreciar o caso, o magistrado condenou o banco a pagar R$ 6.220,00 a título de reparação moral. Determinou ainda a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.
O juiz considerou não haver provas de que M.S.S. devia a quantia cobrada pelo banco.