Acusado de homicídio tem pedido de liberdade negado
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- 26-12-2012
O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus para o comerciante Bruno Nonato da Silva Costa, acusado de homicídio no bairro Pan Americano, em Fortaleza. A decisão foi proferida no último domingo (23/12), durante plantão judiciário.
De acordo com os autos, em outubro de 2009, o réu matou Helon Sousa Prata utilizando uma garrafa quebrada. Bruno Nonato manteve-se foragido até 17 de setembro deste ano, quando se apresentou espontaneamente à polícia. Em depoimento, afirmou ter agido em legítima defesa.
Requerendo a revogação da prisão preventiva, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar. Alegou sofrer constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou também possuir condições pessoais favoráveis.
Ao analisar o processo (nº 2011.01768.1), o desembargador negou o pedido de liminar. Segundo o magistrado, “o paciente [réu] passou três anos foragido, fato que justifica a imposição da medida para assegurar a aplicação de lei penal, situação demonstrada nos autos”.