Estado do Ceará é condenado a pagar R$ 30 mil por morte de detento
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- 26-12-2012
O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 30 mil pela morte de S.S.A.J., assassinado dentro de unidade prisional na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
O crime ocorreu no dia 26 de março de 2007, na Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, no Município de Caucaia. Segundo os autos, S.S.A.J. foi morto a facadas pelos companheiros de cela.
Inconformado com o assassinato e alegando negligência por parte dos agentes penitenciários, o pai da vítima ingressou na Justiça. O ente público, em contestação, afirmou não ter havido participação de qualquer agente no caso, sendo a autoria do crime imputada aos companheiros de cela da vítima, que confessaram a prática do homicídio.
Ao julgar o processo, o magistrado ressaltou que “o Estado empreende esforços para capturar agentes infratores da lei, mas, quando estes estão cumprindo pena, são deixados ao arrepio de sua própria sorte, sem que o Poder Público garanta-lhes a segurança ou as mínimas condições de ressocialização”.
O juiz condenou o ente público a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 18.