Estado e Município devem fornecer alimentação especial a oito pacientes
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- 21-12-2012
O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Estado e o Município de Fortaleza forneçam alimentação diferenciada a oito pacientes que necessitam de dieta especial. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (20/12), durante plantão do recesso forense.
Segundo os autos, os pacientes procuraram as Secretarias de Saúde dos referidos entes públicos, mas tiveram os pedidos negados. O Estado e o Município informaram que a demanda é superior à capacidade de atendimento.
Alegando não terem condições de custear o tratamento, os pacientes, por meio do Ministério Público, ingressaram com ação requerendo o fornecimento da alimentação especial, além de insumos como seringas, frascos e equipos.
Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante concedeu a liminar conforme requerido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
O magistrado considerou que a documentação anexada comprova a necessidade da alimentação prescrita. “Além disso, o respeito à saúde e à vida deve prevalecer em detrimento do interesse financeiro e orçamentário do Estado”.