2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de tráfico de drogas
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- 18-12-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para os microempresários Fábio Soares de Oliveira e Paulo Diego da Silva Araújo, acusados de tráfico de drogas. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, no dia 29 de março deste ano, Fábio de Oliveira foi preso com 11 kg de cocaína em frente ao prédio onde Paulo Diego morava, no bairro Água Fria, em Fortaleza. No apartamento do segundo acusado, a polícia encontrou ainda uma balança eletrônica, munições calibre 38 e 40, aparelhos celulares e as substâncias bicarbonato de sódio e permanganato de potássio, que seriam utilizadas para diluir a droga. Paulo Diego foi detido preventivamente no dia 23 de maio.
Alegando excesso de prazo na formação da culpa, a defesa dos réus ingressou com habeas corpus (nº 0080958-14.2012.8.06.0000) no TJCE. A 2ª Câmara Criminal, no entanto, negou os pedidos de liberdade.
Segundo o relator do processo, “os autos demonstram que a instrução criminal se desenvolve em ritmo compatível com a complexidade do feito, inexistindo qualquer desídia do Juízo processante”. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (17/12).