Estado deve fornecer leite especial para bebê com alergia
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- 18-12-2012
O Estado do Ceará deve fornecer leite especial para o bebê V.H.F.B., de dois anos. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0038910-37.2012.8.06.0001), o bebê é alérgico à proteína do leite, necessitando de alimentação especial. Médicos indicaram o leite Pregomin Pepti (400g), que custa R$ 117,00 a lata.
Alegando não ter condições de adquirir o produto, a mãe da criança ingressou na Justiça. Sustentou que a falta do alimento vem causando ao filho desnutrição, diarreia e fraqueza.
O juiz concedeu liminar determinando o fornecimento do leite por parte do Estado, conforme prescrição médica. Segundo o magistrado, o pedido deve ser deferido “em razão de prova documental acostada à petição inicial, comprovando a doença e a não evolução do quadro clínico”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/12).