Empresa de ônibus deve pagar pensão alimentícia à viúva de vítima de acidente de trânsito
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- 17-12-2012
A empresa São Benedito Auto Via Ltda. deve pagar pensão alimentícia no valor de um salário mínimo à aposentada S.I.A.B., que perdeu o marido em acidente de trânsito. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17/12), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o agente administrativo L.B. viajava no ônibus que fazia a linha Pacajus – Fortaleza quando o coletivo sofreu violenta colisão na traseira. O passageiro foi arremessado ao piso do veículo, sofreu várias lesões e teve que ficar internado por meses.
O acidente ocorreu em julho de 2009, na altura do km 37 da BR 116, na Capital. A vítima faleceu em janeiro de 2010, em virtude dos danos sofridos.
Por esse motivo, a aposentada ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando o pagamento de pensão alimentícia no valor de 2/3 do salário que o falecido recebia (R$ 4 mil). No mérito, solicitou indenização por danos morais e materiais. Alegou culpa da empresa pela morte do marido, conforme documentos juntados aos autos.
Devidamente citada, a São Benedito defendeu ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, tendo em vista que foi um caminhão que bateu na traseiro do ônibus. Em razão disso, pleiteou a improcedência do pedido indenizatório.
Em setembro de 2011, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Mauro Ferreira Liberato, concedeu a liminar conforme requerido. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00.
“Não se deve perquirir, agora, sobre a culpa do transportador concessionário, seu preposto ou de terceiro, vez que esta relação culposa somente interessa à ação de regresso do transportador concessionário contra o real causador dos danos”.
Objetivando modificar a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 0008705-62.2011.8.06.0000) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos expostos da contestação.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, “como a morte do passageiro decorreu do acidente, o indício da responsabilização da empresa que o transportava é muito forte, o que legitimaria o pagamento deste pensionamento durante o trâmite processual”.
A magistrada, no entanto, votou pela redução do valor, pois ao “arbitrar a pensão alimentícia, o juiz fixou quantia exacerbada” para as especificidades do caso. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou pagamento de um salário mínimo.