TV Show é condenada a pagar R$ 5 mil por inscrição indevida no SPC
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- 17-12-2012
O juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a TV Show Brasil S/A a pagar R$ 5 mil a E.G.O.N., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (14/12).
De acordo com os autos (nº 31515-33.2008.8.06.0001/0), em setembro de 2008, E.G.O.N. solicitou cartão de crédito, mas o pedido foi negado porque o nome dele estava negativado.
Ao buscar informações, foi informado de que a inscrição no SPC havia sido feita pela TV Show, por conta de suposto débito. Ele alegou que foi cliente da empresa, mas que quitou todos as dívidas. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça.
Em contestação, a TV Show afirmou que o contrato foi rescindido e a devolução dos equipamentos requisitada. O cliente, no entanto, teria se recusado a devolver o material. A empresa, então, emitiu boleto no valor de R$ 280,00. Alegando que o débito não havia sido quitado, determinou a inclusão no SPC.
Sustentou ainda não ter praticado nenhum ato ilícito capaz de ensejar indenização. Na decisão, o juiz afirmou ter ficado demonstrada a quitação do débito por parte do consumidor. “O nome do cliente foi indevidamente jogado aos cadastros dos maus pagadores, devendo por isso ser ressarcido”.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação moral, e a retirada do nome de E.G.O.N. do cadastro de inadimplentes.