Empresa deve indenizar consumidor por inscrição indevida no Serasa
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- 14-12-2012
A Condor – Comércio de Produtos em Geral Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil para o supervisor de vendas L.F.G.B., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz Carlos Rogério Facundo, respondendo pela 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 64011-52.2007.8.06.0001/0), em dezembro de 1996, o promovente teve um talão extraviado. Ele entrou em contato com o banco para que os cheques não fossem descontados. Em 2 de março de 1997, porém, um cheque no valor de R$ 466,00 foi emitido e endossado para a Condor, que mesmo com o cancelamento protestou depois de mais de sete anos.
O banco não efetuou o pagamento e, por conta disso, a Condor inscreveu o nome de L.F.G.B. no Serasa. O supervisor foi informado da inclusão em julho de 2006, ao tentar efetuar compra a prazo.
Sentindo-se prejudicado, ele entrou com ação na Justiça pedindo a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. Em abril de 2008, uma liminar foi concedida em favor de L.F.G.B. A Condor, mesmo citada, não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Rogério Facundo determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral. “Verifica-se plenamente a existência de ato ilícito causado pela demandada [Condor], e que este gerou dano à pessoa do autor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (13/12).