Município de Camocim deve pagar diferença de gratificação a 14 professoras da rede pública
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- 11-12-2012
O Município de Camocim, a 379 Km de Fortaleza, deve pagar diferença de gratificação a 14 professoras da rede pública de ensino. A decisão, proferida nessa segunda-feira (10/12), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, as professoras foram devidamente aprovadas em concurso público e empossadas no dia 3 de fevereiro de 2003. Informam que deveriam ter recebido a gratificação de regência de classe (“pó de giz”) desde o momento da posse, mas o Município só a implantou em novembro de 2006.
Por conta disso, em 2007, ajuizaram ação requerendo o pagamento da diferença referente ao período de fevereiro de 2003 a outubro de 2006. Alegaram que têm direito ao benefício, conforme determina o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, regido pela lei municipal nº 650/98.
Na contestação, o ente público defendeu inexistir lei específica definindo a dotação orçamentária para atender o pleito das servidores. Em virtude disso, o benefício não pôde ser implantado.
Em abril de 2011, o juiz Rogério Henrique do Nascimento, respondendo pela 2ª Vara de Camocim, determinou o pagamento, no percentual de 40% sobre os vencimentos-base das educadoras, devidamente corrigidos. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença.
Os autos (nº 1903-25.2007.8.06.0053/0) foram remetidos ao TJCE por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição. Ao analisar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira, destacou que as professoras comprovaram ter direito à gratificação, prevista em lei municipal e assegurada pela Constituição Federal. “Portanto, sendo incontroverso nos autos que as autoras sempre estiveram em efetiva regência de classe, sobressai-lhes nítido o direito à gratificação”.