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Juiz estabelece que integrantes de grupos armados não devem permanecer detidos em delegacias

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O juiz Luiz Bessa Neto, titular da 1ª Vara de Execução Penal e corregedor de presídios, publicou, nesta quarta-feira (21/11), a portaria nº 09/2012, permitindo que, em situações de prisão em flagrante de grupos fortemente armados, estes sejam transferidos imediatamente para unidades prisionais, não devendo permanecer detidos em delegacias de polícia.

Conforme o documento, o objetivo é reduzir as tensões sociais e a violência nas proximidades das festas de fim de ano, considerando que, neste período, são “mais pronunciadas as ações delituosas, consubstanciadas, não raro, com ações de grupos e/ou quadrilhas fortemente armadas, inclusive com armas privativas das forças armadas e dos órgãos a elas subordinados, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil etc”.

O magistrado considera ainda, ao conceder a medida, a necessidade de estabelecer uma melhor gestão no plano de lotação desses grupos armados, dada a “debilidade estrutural e de segurança das delegacias da Região Metropolitana, em face da carência de recursos humanos e materiais”.