Acusado de estupro tem pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do TJCE
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- 20-11-2012
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o agricultor José Aldevan Alexandre Barbosa, acusado de estupro. A decisão foi proferida nesta terça-feira (20/11).
Conforme os autos, em 3 de setembro deste ano, o agricultor teria estuprado a dona de casa M.I.P.P., em um matagal próximo à Vila Alto Pontes, no Município de Umari, a 403 km de Fortaleza. No momento do crime, ele teria ameaçado a vítima para que não contasse sobre o ocorrido.
Em depoimento, José Aldevan negou o estupro. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0079999-43.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou a nulidade da prisão em flagrante, pela falta do requisitos do art. 302 do Código de Processo Penal, e argumentou que a manutenção da custódia cautelar carece de fundamentação.
A 1ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. “A ilegalidade da prisão em flagrante do paciente – ao argumento de que o aludido flagrante não atendeu aos requisitos do art. 302 do CPP – encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a sua custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva”, afirmou.