Coelce deve pagar mais de R$ 230 mil à vítima de choque elétrico
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- 01-11-2012
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 238.586,00 ao agricultor T.M.A., vítima de choque elétrico. O valor é referente a danos materiais, morais e estéticos. A decisão, proferida nessa quarta-feira (31/10), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em outubro de 2003, o agricultor estava trabalhando quando encostou na cerca divisória do sítio e sofreu descarga elétrica. A cerca estava eletrificada por causa de fio de alta tensão que havia caído.
O agricultor, na época com 27 anos, teve várias lesões no tórax, além do antebraço e pé direitos, ficando incapacitado para o trabalho. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça.
Em outubro de 2010, o Juízo da Comarca de Acaraú condenou a companhia elétrica a pagar R$ 8.100,00 a título de reparação moral e estética. Determinou também o pagamento de R$ 230.486,00 por danos materiais (lucros cessantes), tomando como base a expectativa de vida de 65 anos.
Objetivando reformar a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 0000494-26.2006.8.06.0028) no TJCE. A empresa sustentou que o rompimento do fio ocorreu por causa das queimadas na região, “provocada pela ação da natureza ou mesmo pela ação do homem”, sendo o acidente caso fortuito ou de força maior, despido de qualquer previsibilidade”.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo foi o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.