Juiz determina que organização educacional pague indenização por não realizar curso preparatório
- 569 Visualizações
- 01-11-2012
A Organização Educacional Avançar Ltda. deve pagar indenização de R$ 2.070,00 à cliente L.L.C.C. Ela se matriculou em curso preparatório da unidade educacional, mas a capacitação não correu. Também terá de restituir R$ 241,50 pagos pelo curso. A decisão é do juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos que a consumidora se inscreveu no curso objetivando se preparar para concurso público. Pelo serviço, ela deu três cheques, totalizando R$ 345,00. Porém, a capacitação não foi realizada nem devolvida a quantia de R$ 241,50 referente a dois cheques descontados.
Por esse motivo, L.L.C.C. ajuizou ação (nº 66306-91.2009.8.06.0001) contra a empresa, requerendo a devolução da quantia paga. Além disso, solicitou lucros cessantes no valor de R$ 2.070,00, por ter ficado impossibilitada de se matricular em outro curso. A empresa foi citada, mas não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Na decisão, o juiz afirmou que a revelia implica confissão quanto à matéria do fato. “Assim, temos que a requerida [empresa] realmente não realizou o curso e muito menos devolveu os valores pagos à autora [L.L.C.C.], inviabilizando a requerente de efetuar a inscrição em curso de preparação ofertado por outra empresa”, disse. A decisão foi publicada no Diário na Justiça Eletrônico dessa terça-feira (30/10).