Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar fornecimento de material cirúrgico
- 580 Visualizações
- 27-09-2012
A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 45 mil à família de aposentado que teve negado material necessário à cirurgia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, em dezembro de 2008, O.C.A. passou mal e foi levado para hospital particular. O paciente foi submetido à angioplastia e colocação de stents convencionais. No dia 21 de março de 2009, precisou retornar à unidade de saúde porque teve um mal-estar.
Após exames, médicos diagnosticaram que ele estava novamente com as artérias obstruídas, sendo necessária a colocação de stents farmacológicos (importados). A Unimed Fortaleza negou o fornecimento do material.
Familiares do paciente conseguiram o dinheiro para a realização da cirurgia, mas, segundo eles, a demora na realização do procedimento contribuiu para a morte do idoso.
A esposa e o filho da vítima ingressaram com ação na Justiça requerendo a devolução de R$ 30 mil, gastos com o material, e indenização por danos morais. Na contestação, o plano de saúde alegou que o contrato não previa o fornecimento de produtos importados. Defendeu ainda não ter contribuído para a morte do paciente.
Em janeiro deste ano, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o ressarcimento e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. Inconformados com a decisão, a Unimed Fortaleza e os parentes da vítima entraram com apelação (nº 0093735-33.2009.8.06.0001) no TJCE.
A 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do plano de saúde e acatou o pedido dos parentes do idoso, aumentando para R$ 15 mil o valor da reparação moral.
O relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, considerou “as peculiaridades do caso, os transtornos pelos quais passaram os autores, a capacidade econômica da apelante, o grau de culpa e a gravidade da ofensa”. A decisão foi proferida em sessão extraordinária realizada nessa quarta-feira (26/09).