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2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade  a vendedor acusado de estupro em Crateús

2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade a vendedor acusado de estupro em Crateús

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao vendedor Cícero Maciel Silva de Sousa, acusado de estuprar uma menina de sete anos de idade. O crime ocorreu em abril deste ano, no Município de Crateús, distante 354 km de Fortaleza.

Segundo os autos, F.C.S.B. estava a caminho da padaria quando foi abordada pelo réu e pelo padrasto. Os dois abusaram sexualmente da menina e depois fugiram.

Ao voltar para casa, a vítima contou à mãe sobre a violência. Exames confirmaram o abuso e o médico responsável pelo atendimento acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Civil. Cícero de Sousa e o padrasto da criança foram presos e, em depoimento, negaram o estupro.

A defesa do vendedor ingressou com habeas corpus (nº 0078081-04.2012.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que a liberdade do acusado não traz perigo à sociedade e que existem condições pessoais favoráveis para a concessão do pedido.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou a liberdade. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, “a conduta delitiva aponta para a existência de periculosidade idônea a pôr em risco a ordem pública e a própria integridade física da vítima”.

A magistrada afirmou ainda que as condições subjetivas favoráveis do acusado não asseguram a revogação da prisão, uma vez que existem nos autos “elementos suficientes a indicar a necessidade da continuação da custódia antecipada”. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (10/09).