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2ª Câmara Criminal nega liberdade a pai condenado por estuprar a filha

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o agricultor Edilson Alves Barros, condenado a 30 anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), entre outubro de 2009 e abril de 2010, o agricultor praticou atos libidinosos e estuprou a filha. Na época dos primeiros abusos, a menina tinha 13 anos de idade. O crime aconteceu no Município de Ipaporanga, distante 354 km de Fortaleza.

Quando a menina contou o fato à mãe, as duas passaram a ser ameaçadas pelo réu. O caso chegou ao conhecimento de uma conselheira tutelar e Edilson acabou preso, em abril de 2010.

Em depoimento, ele negou os abusos. O estupro, no entanto, foi comprovado por exame de corpo de delito. No dia 26 de maio de 2011, Edilson foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado.A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0005314022011.8.06.0000) no TJCE para que o agricultor aguardasse o julgamento da apelação em liberdade.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, a sentença de 1º Grau está bem fundamentada, levando em consideração as circunstâncias concretas em que o crime ocorreu e a necessidade de preservar a integridade física da vítima e da mãe. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20/08).