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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a agricultor condenado por estupro em São Benedito

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o agricultor Antônio Reginaldo Silva do Nascimento, condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável em São Benedito, distante 324 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

Conforme os autos, no dia 8 de outubro de 2010, o agricultor praticou atos libidinosos com a menina T.R.F.C., no localidade Sítio Espadeiro. Ele realizou o ato após ter oferecido carona à vítima. A criança, na época com nove anos de idade, contou o ocorrido à mãe, que imediatamente prestou queixa na delegacia. Antônio do Nascimento negou o crime.

Em janeiro de 2011, o agricultor foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0072326-96.2012.8.06.0000) no TJCE para que o réu pudesse apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 1ª Câmara Criminal nessa terça-feira (07/08).

“A periculosidade concreta do agente, que restou demonstrada pela prática da ação criminosa, constitui motivo caracterizador do risco à ordem pública, impondo-se, por isso, a segregação do acusado, com vistas à proteção da sociedade, ante a possibilidade do cometimento de novos crimes, notadamente crimes desta mesma natureza”, ressaltou o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.