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Cinco municípios do Ceará regularizam pagamento de dívida de precatórios em regime especial

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Os municípios de Nova Russas, Cariús, Choró, Barroquinha e Tabuleiro do Norte regularizaram, por meio de depósitos nas contas especiais, o pagamento das parcelas atrasadas de dívida de precatórios referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012. Os gestores municipais atenderam a ofícios da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que solicitou a realização dos pagamentos anuais, tornados obrigatórios devido à Emenda Constitucional 62/2009.

Com os depósitos, os municípios evitaram o sequestro de verbas, a improbidade administrativa e outras sanções previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que podiam ser aplicadas aos administradores e municípios irregulares. Além disso, permitirão o início dos pagamentos dos seus credores.

Os recursos depositados devem ser rateados por ato do Comitê Gestor das Contas Especiais. Em seguida serão repassados aos tribunais onde cada um desses municípios possui precatórios atrasados, possibilitando assim o início dos pagamentos dos credores mais antigos de cada ente público.

Regularizado o pagamento das parcelas dos anos de 2010 a 2012, continuam os referidos municípios obrigados a realizar mais 12 depósitos anuais até o final dos 15 anos de duração do regime especial criado pela Emenda nº 62/2009. O Setor de Precatórios do Tribunal é o órgão responsável pela apuração do valor de tais parcelas, após receber informação da dívida atualizada pelos outros dois tribunais integrantes do Comitê Gestor (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região).