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4ª Câmara Cível decide que Defensoria do Estado pode ajuizar ação civil pública

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Defensoria Pública do Estado tem legitimidade para propor ação civil pública coletiva. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (02/05).

Segundo os autos, a Defensoria ajuizou, em 2008, ação civil pública objetivando garantir a criação e a manutenção de brinquedoteca na Unidade Mista de Saúde do Município de Farias Brito, distante 481 km de Fortaleza. O Juízo de 1º Grau, no entanto, extinguiu o processo sem resolução de mérito sob o fundamento de “ilegitimidade ativa”.

Objetivando modificar a sentença, o órgão estadual interpôs apelação (nº 108-75.2008.8.06.0076/1) no TJCE. Sustentou ter amparo no artigo 5º, II, da lei nº 7.347/85 para ajuizar a referida ação.

Ao relatar o processo, o desembargador Teodoro Silva Santos destacou que “a entrada em vigor da lei nº 11.448/07, de 11 de janeiro de 2007, modificando a redação do artigo 5º da lei nº 7.347/85, legitimou a Defensoria para propositura de ação civil pública, sem limitá-la, desta feita, às ações de proteção ao consumidor”.

O desembargador ressaltou, ainda, que “à luz da hermenêutica constitucional, a ação civil pública não é privativa do Ministério Público, como o é na ação Ação Penal Pública (artigo 129,§ 1º, da Constituição Federal)”.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, anulando a sentença de 1º Grau e determinando a remessa dos autos à Comarca de Farias Brito para que seja dado o regular prosseguimento da ação civil pública. (Ver decisão na íntegra)