Decisão da Justiça garante medicamento para criança portadora de hipoglicemia
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- 27-04-2012
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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para criança de 4 anos que sofre de hipoglicemia. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, que responde pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0140854-82.2012.8.06.0001), P.P.A.Q. precisa do remédio Proglicem (100mg) porque corre o risco de ficar com sequelas irreversíveis. Alegando não ter condições de custear o tratamento, a mãe do garoto ingressou com ação na Justiça.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o fornecimento do remédio no prazo máximo de 72 horas, a partir da intimação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (26/04).