Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço não prestado
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- 26-04-2012
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil a indenização que a Telemar Norte Leste S/A deverá pagar para o cliente F.A.C.A.. Ele foi cobrado indevidamente por um serviço não prestado pela empresa.
De acordo com os autos, em março de 2010, F.A.C.A. pediu a transferência de uma linha telefônica de Ubajara para a localidade de Nova Veneza, naquele município, mas não foi atendido. Mesmo após novas solicitações, continuou sem o serviço e decidiu cancelar a linha.
A empresa, no entanto, passou a cobrar as faturas como se o serviço ainda estivesse sendo usado. Em razão disso, o consumidor ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral. Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a indenizar em R$ 10 mil.
A concessionária de telefonia ingressou com apelação (nº 0435520-62.2010.8.06.0001/0) no TJCE. Defendeu a boa prestação dos serviços contratados e a legalidade das cobranças realizadas. Disse ainda que a transferência da linha telefônica não foi efetuada em razão da impossibilidade técnica de instalação para o endereço requerido.
Na sessão dessa segunda-feira (23/04), a 3ª Câmara Cível fixou em R$ 5 mil o valor da indenização. O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, destacou que a empresa, “além de não ter envidado esforços para o fiel cumprimento de seu mister, cobrou as faturas subsequentes ao efetivo uso da linha telefônica,” mesmo ciente da não utilização do serviço.
Ainda de acordo com o desembargador, “caso a transferência da linha telefônica tivesse sido realizada, seria justa a cobrança das contraprestações pecuniárias subsequentes”. O magistrado ressaltou que a Telemarsequer justificou a demora do atendimento, mantendo, contudo, as cobranças das mensalidades.