Banco é condenado a pagar R$ 5 mil por cadastrar indevidamente nome de agricultora no SPC
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- 26-04-2012
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco Itaucard e a Companhia Itauleasing Arrendamento Mercantil paguem indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados à agricultora M.C.S.. Ela teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo consta nos autos, em abril de 2007, a agricultora não conseguiu efetuar compras a prazo em uma loja do Município de Barbalha porque o nome estava negativado. Ao buscar informações sobre a situação, soube da existência de débitos referentes a cartão de crédito e a financiamento de veículo. As operações teriam sido realizadas na cidade de São Paulo.
M.C.S. alegou que nunca possuiu cartões de crédito e automóvel. Também afirmou que tem baixa renda, vivendo da pensão pela morte do esposo.
Em junho de 2007, ela pleiteou na Justiça reparação moral. A contestação foi apresentada fora do prazo e, por isso, as instituições financeiras foram julgadas à revelia.
No mês de julho do ano seguinte, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barbalha determinou o pagamento de R$ 30 mil. Objetivando a reforma da sentença, as empresas entraram com apelação (nº 776-82.2007.8.06.0043/1) no TJCE. Defenderam cerceamento de defesa em razão da revelia e defendeu a existência dos dois contratos firmados pela agricultora.
No julgamento do recurso, nessa quarta-feira (25/04), a 6ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, obedecendo ao princípio da razoabilidade. O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, relator do processo, considerou não ter havido cerceamento de defesa e que não foi provado que M.C.S. contraiu as dívidas.
Além disso, destacou que o prestador de serviços responde objetivamente pelos defeitos e riscos decorrentes da atividade.