Estado deve fornecer medicamento para aposentada com doença grave na medula óssea
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- 25-04-2012
O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Eritoproetina para a aposentada M.D.S.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica, doença grave que afeta a medula óssea.
Conforme o processo (nº 0139820-72.2012.8.06.0001), a idosa, de 86 anos, corre risco de morte e precisa iniciar o tratamento com urgência. A vítima não tem condições de comprar o medicamento, que custa, em média, R$ 2 mil.
Outra alternativa seria o transplante de medula óssea, mas, segundo o médico, a idade da paciente não permite esse procedimento. Diante da situação, a aposentada ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o ente público forneça a medicação conforme a prescrição médica. Fixou prazo de 72 horas, a contar da intimação, para que a decisão seja efetivada.
O valor da multa diária em caso de descumprimento foi fixado em R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (24/04).