Acusado de matar por vingança em Maracanaú é condenado a 12 anos e seis meses de reclusão
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- 16-04-2012
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou Francisco Maluf Júnior da Silva a 12 anos e seis meses de reclusão. Ele responde ao processo sob acusação do assassinato de Carlos Alberto Souza de Oliveira, conhecido como “Peroz”.
Segundo a ação judicial (nº 481-85.2005.8.06.0117/0), o crime ocorreu no dia 19 de junho de 2004, por volta de 1h45, na rua Paulo Batista, bairro Pajuçara, em Maracanaú. A vítima foi morta com três tiros de revolver calibre 38, sendo um no rosto e dois no tórax.
Na ocasião, “Peroz”, acompanhado da esposa, voltava de uma festa junina. A mulher teve o pé atingido por um disparo. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), o homicídio foi praticado por vingança, pois “Peroz” teria furtado um porco e um aparelho de som da casa de Francisco Bonfim Ferreira Pinto, também denunciado.
Em outubro de 2006, a juíza Valência Aquino, então titular da 1ª Vara daquela Comarca, pronunciou os dois. A pronúncia é a decisão que determina que os réus sejam submetidos ao júri popular.
No julgamento, realizado na última quinta-feira (12/04), Francisco Maluf Júnior da Silva foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença. Os jurados, no entanto, não reconheceram a autoria do crime atribuída a Francisco Bonfim Ferreira Pinto, que foi absolvido.
A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, que fixou a pena de Francisco Maluf no regime inicialmente fechado. Além disso, o magistrado decretou a prisão preventiva dele e o condenou a pagar um salário mínimo mensal, pelo prazo de um ano, à família da vítima.