Acusado de tirar e armazenar fotos pornográficas de menores tem habeas corpus negado
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- 23-03-2012
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o entregador Paulo Sérgio de Oliveira, de 34 anos. Ele é acusado de tirar e armazenar fotos pornográficas de menores de idade.
O réu foi detido no dia 10 de abril de 2011, quando estava em uma praça no bairro Vila Velha, em Fortaleza. Na ocasião, segundo os autos, o entregador acariciava e tirava fotos íntimas de uma menina de dez anos.
Pessoas que passavam pelo local viram a cena e chamaram a polícia, que deu voz de prisão a Paulo Sérgio. Na delegacia, ele negou o crime. Os policiais, no entanto, encontraram com o acusado dois CDs contendo fotos pornográficas de crianças e adolescentes.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0006494-53.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa. O pedido, porém, foi negado pela 1ª Câmara Criminal.
?Mesmo que em alguns casos a jurisprudência admita o excesso de prazo após o encerramento da instrução, neste ela foi concluída em 12 de fevereiro de 2012, aguardando, no momento, o julgamento da ação penal, o que mostra que não existe desrespeito à razoável duração do processo?, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. A decisão foi proferida nessa terça-feira (20/03).