Empresa deve indenizar cliente acusada indevidamente de furtar mercadoria
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- 23-03-2012
A loja Alô Bijoux DVD Comercial Ltda. foi condenada a indenizar a estudante F.V.F.L. em R$ 3 mil. Ela foi acusada, indevidamente, de furtar mercadoria. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos (nº 83986-89.2009.8.06.0001/0) que, em 15 de julho de 2009, a cliente foi à loja na companhia de uma amiga e do sobrinho. A consumidora adquiriu produto no valor de R$ 16,99, que foi devidamente pago.
Ao saírem do estabelecimento, F.V.F.L. e a amiga foram abordadas por seguranças sob a acusação de terem furtado a mercadoria. Elas foram conduzidas e trancadas, durante 40 minutos, em uma sala. A polícia foi acionada e o episódio foi noticiado em dois programas de televisão da Capital.
Identificado o erro, as clientes foram liberadas. Somente F.V.F.L. ingressou na Justiça requerendo indenização pelos constrangimentos sofridos. Na contestação, a Alô Bijoux afirmou que o funcionário não fez acusação de furto. Segundo a empresa, ele apenas mencionou que, por engano, poderia ter sido embalada mercadoria diferente da que a cliente comprou.
O juiz, ao analisar o caso, condenou a loja ao pagamento de R$ 3 mil. ?Restou comprovado o constrangimento sofrido pela autora [consumidora] ao ter que se submeter à vistoria para verificação de possível saída de mercadoria que não tivesse sido paga?.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (22/03).