Juiz isenta Cagece de indenizar cliente que digitou código errado ao pagar fatura
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- 23-03-2012
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) não deve pagar indenização à cliente que digitou código errado ao quitar fatura. A decisão é do juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 032.2011.906.972-5), G.M.S. teve o fornecimento de água suspenso pela concessionária. Alegando ter pago a conta em dia, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização.
A Cagece, em contestação, disse que o pagamento foi feito de forma errada. Sustentou que o consumidor digitou números distintos no momento de quitar a dívida e pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Henrique Garcia verificou ter havido erro por parte do cliente. ?Embora a cópia apresentada pelo autor esteja parcialmente apagada, é possível ver os dígitos finais da numeração e concluir que vários deles diferem daqueles constantes da fatura?, destacou. A decisão foi proferida em 29 de fevereiro deste ano.