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Árbitro de futebol ganha na Justiça direito de receber indenização da operadora Vivo

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O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a operadora de telefonia Vivo S/A a pagar indenização de R$ 10 mil para o árbitro de futebol M.B.L.J., que teve o nome cadastrado indevidamente no Serasa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (14/03).
Conforme os autos, no dia 19 de agosto de 2006, M.B.L.J. teve os documentos furtados. Em 2007, ao tentar participar de programa de arrendamento residencial, foi informado de que o nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes, a pedido de Vivo. Ele garantiu que nunca teve relação contratual com a empresa.
O árbitro assegurou também que foi contratada uma linha telefônica no nome dele, em São Paulo, onde nunca esteve. Alegou que, por estar com o nome negativado, não pôde arrendar o imóvel e ficou impossibilitado de trabalhar, pois a Federação Cearense de Futebol (FCF) exige dos árbitros a apresentação de certidão negativa de débito.
Por esse motivo, entrou com ação judicial, sustentando que a Vivo foi negligente ao firmar contrato sem checar os documentos apresentados. A operadora, apesar de citada, não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Na decisão, o magistrado considerou que o efeito da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima. “No caso em tela, tenho por verdadeiro que o autor sofreu por não ter conseguido o financiamento imobiliário, ter ficado impossibilitado de apitar jogos como árbitro da Federação Cearense de Futebol, se achando também prejudicado em seu trabalho”.