TJCE determina regras sobre retenção do IR e de contribuições quando do pagamento de precatórios
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- 09-03-2012
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou os procedimentos relativos à expedição de alvarás, saques, levantamento de depósitos e retenções sobre o pagamento de precatórios. Os critérios constam na Resolução nº 04/2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (09/03).
O documento estabelece regras para retenções do Imposto de Renda (IR) e das contribuições sociais previdenciárias quando dos pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor ? RPVs, no âmbito do Judiciário Estadual. Segundo o dispositivo, o IR incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte, nos termos da lei, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, pela fonte pagadora ou instituição financeira responsável pelo pagamento.
Nos casos em que houver compensação integral do valor requisitado, o IR será retido na fonte no momento do depósito do precatório no banco responsável pelo pagamento. Nas outras hipóteses, a retenção do Imposto de Renda será de acordo com as alíquotas da tabela progressiva a incidir sobre o montante pago e em conformidade com as normas da Receita Federal, sem nenhum tipo de dedução.
Esse tipo de retenção fica dispensado ?quando o beneficiário declarar que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional?.
A Resolução trata ainda da incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor referentes a aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e também aos rendimentos do trabalho.
No tocante às contribuições previdenciárias, quando incidentes sobre os créditos objeto de requisições de pagamento, a norma dispõe que a retenção na fonte terá por base o valor informado pelo juízo da execução, ocorrendo por ocasião do saque efetuado pelo credor ou beneficiário, “com a observância da legislação federal, estadual ou municipal aplicável”.
Detalhes relativos aos procedimentos de retenção do imposto de renda e de contribuições previdenciárias, dentre outros dispositivos, podem ser conferidos na Resolução, disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira. A consulta se dá por meio do site do TJCE (www.tjce.jus.br).