Coelce é proibida de suspender fornecimento de energia para Cadeia Pública de Poranga
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- 06-03-2012
O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) se abstenha de interromper a energia elétrica do prédio onde funcionam o Destacamento da Polícia Militar e a Cadeia Pública de Poranga, distante 347 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta terça-feira (06/03).
Segundo os autos (nº 1904-74.2011.8.06.0148), a Coelce suspendeu a energia do prédio devido a atraso, de dois meses, no pagamento da conta por parte da Prefeitura. Por conta da interrupção, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação requerendo o restabelecimento do serviço.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a suspensão, em casos de inadimplência, é legal, desde que não prejudique os serviços essenciais. ?É inconcebível que seja desligada a energia elétrica da Cadeia Pública e do Destacamento da Polícia Militar. O risco de fugas e rebeliões recrudesceria, o que não pode ser aceito?, afirmou.
O magistrado manteve liminar anteriormente concedida e determinou a não interrupção do serviço por parte da Coelce, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.