Juiz determina suspensão de licitação de obras da AMC por supostas irregularidades
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- 05-03-2012
O juiz Carlos Augusto Gomes Correira, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou a suspensão de licitação para a execução de obras da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), por supostas irregularidades. A decisão foi proferida na última quinta-feira (1º/03).
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) deu entrada em ação civil (nº 0680665-89.2012.8.06.0001), com pedido de liminar, alegando que a AMC divulgou edital de concorrência pública para execução de obras e serviços de engenharia referente à Gestão do Parque de Iluminação Pública de Fortaleza. O valor do contrato é estimado em R$ 138.850.294,98.
Ainda conforme o MP/CE, a obra foi questionada também pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sob o argumento de irregularidades, incluindo restrição da competitividade para beneficiar a Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda.
Ao analisar o caso, o magistrado deferiu a liminar para a suspensão da licitação na fase em que se encontrar. Segundo ele, a licitação não atende à lei nº 8666/1993, principalmente porque o Edital não dispôs acerca do parcelamento do objeto em lotes, prevendo a adjudicação a uma única empresa de todo o contrato, quando o art. 23 § 1º determina que ?as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcela quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis?.
Ainda de acordo com o juiz, ?é dever do Poder Judiciário conceder a prestação jurisdicional, como forma de evitar injustiça e lesão à ordem jurídica pátria?. As partes deverão se pronunciar no prazo de até 15 dias.