7ª Câmara Cível decide que empresa de TV por assinatura não pode cobrar por ponto extra
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- 29-02-2012
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) proibiu a Videomar Rede Nordeste S/A (NET Fortaleza) de cobrar taxa mensal por pontos extras no serviço de TV por assinatura. Além disso, determinou o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (29/02) durante sessão extraordinária, teve como relator o desembargador Durval Aires Filho. Segundo os autos, em setembro de 2006, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação requerendo o fim das cobranças dos pontos extras. O MP alegou que se trata de ?prática abusiva?, proibida pela legislação.
A NET Fortaleza, na contestação, sustentou que o ato é legal. Também defendeu possuir o direito de negociar os aparelhos de decodificação, sejam eles do ponto principal ou do extra.
Em abril de 2007, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, entendeu que a empresa tinha direito de cobrar pelos pontos extras e julgou improcedente o processo. O Ministério Público ingressou com apelação (nº 0029528-30.2006.8.06.0001) no TJCE requerendo a reforma da decisão.
Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, modificando a sentença de 1º Grau. Para o relator da matéria, o consumidor adquire o serviço na totalidade. ?Partilhar a cobrança, separando-a artificialmente em partes, seria criar novas contas, clonadas do mesmo e único serviço?, afirmou.