Juiz determina interdição da Cadeia Pública de Canindé até que a unidade seja reformada
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- 29-02-2012
O juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara de Canindé, determinou a interdição total da Cadeia Pública do Município, distante 120 km de Fortaleza. A medida também proíbe que a unidade receba presos, provisórios ou condenados.
Ainda de acordo com a decisão, proferida nessa terça-feira (28/02), a interdição deve durar até que o local passe por reforma estrutural que permita a utilização do prédio de forma compatível com a finalidade. O magistrado também determinou que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) apresente, no prazo de 30 dias, o plano de reforma e ?o projeto para construção de um novo estabelecimento prisional, nos termos da Lei de Execução Penal?.
A Sejus deve também providenciar a transferência imediata dos presos para locais adequados e de acordo com a situação de cada um. Para isso, tem até 30 dias. Até o início das obras, devem permanecer na Cadeia Pública somente os detentos provisórios, obedecendo a capacidade de 20 internos, sendo cinco em cada cela.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil. O magistrado destacou que a desativação da unidade prisional beneficiará a sociedade, que ficará livre da insegurança de ter um estabelecimento penal no centro da cidade e ?favorecerá os presos que poderão ser abrigados em estabelecimento onde os mínimos direitos constitucionais e legais serão observados?.