1ª Câmara Cível mantém condenação de plano de saúde que negou tratamento à paciente
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- 29-02-2012
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 47.539,24 por negar tratamento à esposa do aposentado S.A.S.. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (27/02).
De acordo com o processo, S.A.S. firmou contrato com a Unimed em fevereiro de 2005 e colocou a mulher, N.Z.S., como dependente. Quatro meses depois, ela foi submetida a exames que constataram o surgimento de tumores intra-abdominais.
O casal procurou a operadora para dar início ao tratamento, mas o pedido foi negado. Segundo a empresa, os clientes não haviam cumprido o prazo de carência, que era de dois anos. O aposentado, então, pagou as primeiras sessões de quimioterapia da esposa, que acabou não resistindo e faleceu.
Alegando descaso por parte do plano de saúde, S.A.S. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. A Unimed Fortaleza, na contestação, sustentou que a cliente sabia da doença quando assinou o contrato com a empresa. Defendeu ainda o cumprimento da carência de 24 meses, em caso de ?doenças pré-existentes?.
Em julho de 2009, o Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano a pagar indenização de R$ 27.539,24 por danos materiais e de R$ 20 mil a título de reparação moral. Objetivando reverter a decisão, a empresa interpôs recurso (nº 0037424-61.2005.8.06.0001) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. ?Não fossem os recursos próprios do autor [S.A.S.], poderia ter ocorrido a morte imediata de sua esposa, diante da insensibilidade da apelante [Unimed] pela vida humana?, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.