Coelce deve indenizar servidora que teve nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa
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- 28-02-2012
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 6 mil à servidora pública E.R.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (27/02).
Segundo os autos (nº 19296-17.2010.8.06.0001/0), em novembro de 2009, ela teve pedido de financiamento negado por uma instituição financeira. Na ocasião, ficou sabendo que havia sido incluída no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, por conta de uma suposta dívida com a Coelce.
O débito, no valor de R$ 137,59, era referente à conta de luz de uma casa localizada no bairro Serrinha, em Fortaleza. Alegando nunca ter residido no imóvel, E.R.S. procurou a empresa, mas o problema não foi solucionado. Em razão disso, ingressou na Justiça, requerendo a retirada de seu nome dos cadastros de devedores, além de indenização.
Em contestação, a concessionária disse não ter ficado demonstrado qualquer dano que enseje reparação. Ao analisar o caso, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 6 mil a título de reparação moral. Ele considerou que a Coelce não atuou “com a prontidão e cautela devidas”.