Juízes corregedores e representantes do Estado discutem ações para erradicação do sub-registro
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- 27-02-2012
Os juízes corregedores auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Antônio Pádua Silva e Eduardo Torquato Scorsafava, estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira (27/02) com cartorários e representantes do governo estadual. O objetivo do encontro foi discutir novas medidas para a implementação do projeto de erradicação do sub-registro civil no Ceará.
A medida visa atender ao Provimento n° 13/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde. Durante a reunião ficou acordado que haverá um treinamento com todos os cartorários do Estado sobre o Sistema Estadual de Registro Civil (Serc), ferramenta responsável por emitir as certidões de nascimento. O treinamento, ainda sem data determinada, será iniciado pelos cartorários do município de Fortaleza.
À Corregedoria Geral, que tem à frente a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, caberá comunicar aos cartorários sobre a realização da capacitação. A CGJ deverá ainda oficiar a Casa Civil do Estado, parceira no projeto, para viabilizar a divulgação da iniciativa.
Além dos representantes das Secretarias de Saúde, de Educação, do Trabalho e Desenvolvimento Social, participaram também do encontro a promotora de Justiça da 28ª Vara Cível, Rita Dalva, representantes do Unicef, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg) e do Sindicato dos Notários, Registadores e Distribuidores do Ceará (Sinoredi).
Projeto “Pai Presente”
Durante o encontro, o juiz corregedor Antônio Pádua Silva explicou também sobre as novas ações do Projeto “Pai Presente”, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa visa buscar o reconhecimento de paternidade de crianças, adolescentes e adultos.
A medida atende ao Provimento n° 16/2012, que dispõe sobre o recebimento pelos oficiais de registro civil, de indicação de supostos pais de pessoas que já estão registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre paternidade espontânea. No caso de indicação, o oficial remeterá o termo ao juiz da comarca, que mandará notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de trinta dias.